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6 de Maio de 2024

Quanto custa para usucapir um imóvel no cartório?

Saiba quais são os valores envolvidos na usucapião extrajudicial.

Publicado por Manuela Ferreira
há 4 anos
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A usucapião no cartório também conhecida como usucapião extrajudicial é regulamentada pelo provimento 65 de 2017 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel que está sem a documento ou irregular.

Lembrando que no Brasil só é dono de imóvel quem registra, esse registro é realizado no cartório de registro de imóveis.

Se você tem apenas um contrato de gaveta, um contrato de promessa de compra e venda de imóvel ou uma escritura pública e ainda não possui o registro no cartório de registro de imóvel, mesmo que você já tenha quitado o imóvel, se você não realizou o devido registro você ainda não é o dono/proprietário.

Os gastos que envolvem para usucapir um imóvel são, basicamente,com:

1- Contratação de um advogado, honorários advocatícios. Conforme estabelece o art. 2º do provimento 65/2017, só é possível realizar a usucapião com um advogado.

2- Custas no cartório com lavratura de ata notarial, atestando o período de posse.

3- Custas com certidões negativas do imóvel.

4- Custas com xerox de documentação.

5- Custas com elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel. (às vezes é necessário a contratação de um profissional de engenharia ou profissional com Anotação de Responsabilidade Técnica)

6- Custas para o registro no cartório de registro de imóveis.

Basicamente, esses são os gastos que envolve para realizar uma usucapião no cartório.

Caso você esteja realizando uma usucapião no cartório e não obtenha êxito é possível pegar toda a documentação utilizada nesse procedimento e encaminhar ao judiciário.

Nesse caso, será necessário pagar outras taxas judicias para conseguir a comprovação da posse do imóvel e encaminhar ao cartório de registro de imóveis.

Caso esteja celebrando algum contrato em cartório é importante que você saiba qual a diferença de reconhecimento de firma e assinatura de duas testemunhas é só ler AQUI!

Para saber mais sobre imóveis leia AQUI!

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