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16 de Junho de 2024

Quatro homens condenados por tentativa de latrocínio contra ex-patrão no Shopping Praia de Belas

Publicado por Espaço Vital
há 8 anos
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Quatro homens foram condenados à reclusão por tentativa de latrocínio e extorsão praticada contra o ex-patrão de dois dos réus. O crime ocorreu em maio de 2015 e foi julgado na última terça-feira (15) pelo juiz Orlando Faccini Neto, na 8ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.

O mandante da ação e ex-funcionário da vítima, Maicon Eduardo Silveira Alves (21 anos), foi condenado a 28 anos e 1 mês de reclusão.

Pena igual foi aplicada ao reincidente réu Charyel Correa Barbat (21 de idade), responsável pelos disparos que atingiram a vítima.

Sandro Leonardo de Almeida (31 de idade), irmão de Maicon e também ex-funcionário, foi condenado a 27 anos de prisão por ter participado da organização do crime.

E Roger Luciano Silva da Luz (19 de idade) cumprirá 25 anos e 11 meses de pena por conduzir o veículo usado na ação e por realizar contatos telefônicos com os mandantes.

Eles estão presos preventivamente desde julho do ano passado.

Os réus iniciarão a pena em regime fechado, “tendo em conta as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, pelas quais a pena-base superou o mínimo legal, bem como considerada a quantidade de pena imposta”. Ademais, o latrocínio tentado é crime hediondo, a revelar a imposição do regime estabelecido.

Para entender o caso

· Conforme a denúncia, os réus Maicon e Sandro eram funcionários do estabelecimento de lavagem de veículos “Acqua Zero”, localizado no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. O comércio fora adquirido em 2014 pela vítima, Giuliano Desordi, comerciante, que manteve os irmãos no quadro funcional da empresa.

· Meses depois, o novo dono do empreendimento percebeu que o réu Maicon estava desviando valores referentes a pagamentos via cartões de crédito e utilizando equipamentos e produtos da lavagem para fins particulares. Ao confrontar o funcionário, a vítima propôs que Maicon pedisse demissão para que pudesse receber a multa rescisória e seguir sua carreira sem problemas em razão da idade. O empregado aceitou o acordo.

· Semanas depois da demissão, a vítima recebeu ameaças do réu, via mensagens de texto. Maicon, em depoimento, alegou que não recebera a totalidade da rescisão e que tentara negociar com o ex-chefe, considerando acioná-lo na Justiça do Trabalho, em caso de não pagamento.

· Sandro, por sua vez, pediu demissão em seguida. No mesmo período, Charyel compareceu ao estabelecimento para pedir emprego à vítima, dizendo ser amigo de Maicon e Sandro. Eram atos de preparação do crime.

· O crime ocorreu em uma sexta-feira. Sandro havia faltado ao serviço no dia, mas compareceu à lavagem para apresentar atestado médico justificando a ausência, o que serviria de álibi. Na noite, ao deixar a loja, a vítima foi abordada por Charyel e Roger no estacionamento do shopping. A dupla encapuzou o comerciante e começou a extorqui-lo, exigindo dinheiro e a senha de cartões.

· O carro parou em um matagal. Charyel retirou a vítima do veículo e ordenou que se ajoelhasse de costas e de cabeça abaixada. O réu efetuou dois disparos contra a vítima, acertando a nuca e o ombro. O telefone celular da vítima foi levado e, verificado, via GPS, que o aparelho foi utilizado nas casas de Sandra e Maicon.

· O comerciante fingiu estar morto, para evitar novos ataques. Ao perceber a fuga dos agressores, a vítima correu pedindo ajuda na Rua Canguçu, no bairro Nonoai, quando foi socorrida por moradores.

· Encaminhado ao Hospital de Pronto Socorro, o homem foi atendido e passou por cirurgias. Além de ter fraturado o ombro, a vítima sofreu paralisia da face em razão de lesões ocasionadas pelo tiro na nuca.

Julgamento

Os réus Roger e Charyel recusaram-se a falar. O segundo limitou-se a dizer que Sandro não participou da ação. Sandro negou participação no delito. E Maicon defendeu-se das acusações feitas pelo patrão e negou tê-lo ameaçado.

O juiz Orlando Faccini Neto considerou que os réus apresentaram depoimentos conflitantes com o intuito de “furtar-se da aplicação da lei penal, mesmo que as demais provas coligidas ao feito tenham comprovado suas participações no fato”.

O magistrado ainda afirmou que “se verifica que a declaração do ofendido foi segura e coerente desde a fase policial, sendo revestida de credibilidade”.

O perito médico legista foi incisivo em afirmar “a gravidade das lesões e o perigo de morte que Giuliano sofreu”.

O juiz concluiu que “a questão do roubo, implicada na subtração do veículo e pertences da vítima, e que culminou com o desfecho de disparos, não esconde a evidente intenção de causação da morte, o que decorre da simples observação dos locais em que realizados os disparos”, configurando então o crime de latrocínio tentado e de extorsão”.

Além da lesão contra a vítima, foram roubados seu automóvel, carteira, mochila, celular, computador, dois relógios, óculos (totalizando quase R$ 80 mil em prejuízo) e outros R$ 1 mil sacado em conta corrente. (Proc. nº 21500546753 – com informações do TJRS).




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