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30 de Abril de 2024

Que ato infracional cometem dois adolescentes de 13 anos que incidem na conduta análoga ao art. 217-A, do Código Penal? - Joaquim Leitão Júnior

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A própria indagação nos induz a resposta de que em linha de princípio ambos incorreriam no ato infracional análogo ao estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal.

De outro lado, poderia se comentar que por serem ambos os adolescentes menores de 14 (catorze) anos, estes já seriam vulneráveis, e por conta disto, estariam fora do âmbito de aplicabilidade do aludido dispositivo acima que justamente visa resguardar o vulnerável, logo seria um indiferente ato infracional, ou seja, fato atípico.

Porém, a mens legis trazida pelo legislador ordinário foi apenas sob o ângulo da vítima, onde a única exigência que o tipo faz é que a mesma seja menor de 14 (catorze) anos.

O artigo 217-A do Estatuto Repressivo vigora com a seguinte redação conferida pela Lei 12.015/2009:

Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art 21777-AA. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

4o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Portanto, nessa visão a que nos filiamos, a conclusão é que ambos os adolescentes responderiam pelo ato infracional análogo ao estupro de vulnerável, previsto no art 21777-AA doCódigo Penall.

Referência :

BRASIL. Código Penal 2009. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm

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