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2 de Maio de 2024

Que se entende por prova de efeito à distância?

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Trata-se de matéria que se insere na apreciação da prova ilícita.

Nos termos do artigo , LVI da CF "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".

Atualmente, contamos com dois sistemas sobre a prova ilícita. De um lado, o sistema da admissibilidade, que preconiza a admissão dessa prova, para depois, decretá-la nula. Apenas uma ressalva: trata-se de sistema cujo objeto é, exclusivamente, a prova ilegítima (essencialmente ilegítima). De outro, o sistema de inadmissibilidade da prova ilícita, cujo objeto é a prova ilícita, que não pode ser, nem mesmo, juntada aos autos.

Nessa linha de raciocínio, veda-se, igualmente, o que a doutrina chama de prova derivada, ou seja, aquela que guarda relação direta com a prova ilícita, e, dela, não pode ser dissociada. Trata-se da aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (the fruit of poisonous tree).

É nesse contexto que surge esse novo conceito: prova de efeito à distância é a denominação conferida pela Corte Alemã à prova derivada. Estamos diante de expressões sinônimas.

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