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21 de Maio de 2024

Que se entende por recurso em sentido estrito "pro et contra" e o "secundum eventum litis"? - Marcio Pereira

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Na definição de Vicente Greco Filho, tem-se o recurso "pro et contra" quando couber nas duas hipóteses de sucumbência (da acusação e da defesa), como, por exemplo, da decisão que conceder ou negar a fiança.

Por outro lado, entende-se por "secundum eventum litis" o recurso quando cabe apenas em uma delas, como da decisão que não recebe a denúncia ou queixa (inexiste RESE para o despacho de recebimento).

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