Que se entende por recurso em sentido estrito "pro et contra" e o "secundum eventum litis"? - Marcio Pereira
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Na definição de Vicente Greco Filho, tem-se o recurso "pro et contra" quando couber nas duas hipóteses de sucumbência (da acusação e da defesa), como, por exemplo, da decisão que conceder ou negar a fiança.
Por outro lado, entende-se por "secundum eventum litis" o recurso quando cabe apenas em uma delas, como da decisão que não recebe a denúncia ou queixa (inexiste RESE para o despacho de recebimento).