Que se entende por Súmula?
Trata-se de breve análise do que, afinal, significa "Súmula".
A palavra súmula, proveniente do latim summa, significa resumo, síntese. Assim sendo, Súmula, em termos jurídicos, é o resumo da jurisprudência predominante e pacífica de determinado tribunal. Sua finalidade precípuaé ser um farol de tal compreensão jurisprudencial, proporcionando, ainda, estabilidade ao ordenamento.
É importante observar que a Súmula não se confunde com seu enunciado, nem se reduz a ele. A Súmula, como dito, é o resumo de toda a jurisprudência pacífica de um tribunal. Deste modo, o resumo da jurisprudência dominante do STF é denominado Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, que é composta por enunciados. E o enunciado é apenas um verbete que expressa determinado posicionamento constante da Súmula.
Isso importa dizer que, tecnicamente, o modo mais correto de se referir ao posicionamento sumulado é dizer "Enunciado nº.X da Súmula (da Jurisprudência Predominante) do Supremo Tribunal Federal". Contudo, cabe perceber que, dada a praxe jurídica, solidificou-se dizer "Súmula nº.X", inclusive nos sites dos tribunais superiores.
Finalmente, um último ponto a ser ressaltado: o conteúdo jurídico direcionador em pauta não se esgota no enunciado da Súmula, mas é encontrado em seus precedentes. Logo, é imprescindível ao operador do Direito analisá-los, descobrindo neles a verdadeira fundamentação do posicionamento do tribunal.