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7 de Maio de 2024

Queda de camarote durante festa gera dever de indenizar

Autora será indenizada por danos morais e materiais.

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida pela 4ª Vara Cível de São José dos Campos – que condenou uma cervejaria e duas empresas promotoras de eventos a indenizarem mulher que sofreu fraturas após desabamento de camarote em evento organizado por elas.

A decisão fixou ressarcimento em R$ 52,8 mil, a título de danos morais e materiais.

Consta dos autos que a vítima estava no referido local quando houve um desabamento, o que causou ferimentos em inúmeras pessoas – ela fraturou os pés e a coluna vertebral.

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Ao julgar o pedido, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que a sentença deu correta solução ao caso e negou provimento ao recurso.

“Quanto ao mérito, caberia às rés proporcionar a segurança adequada para os frequentadores do local, pois, como adquirentes do ingresso para o espetáculo, são consumidores, logo, deveriam desfrutar, além do espetáculo em si, com participação na micareta, também a segurança correspondente para tanto, o que não aconteceu.”

Os desembargadores Hamid Bdine e Enio Zuliani também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0038200-48.2010.8.26.0577

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