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2 de Maio de 2024

Quem corre risco de perder a prisão especial

Publicado por Âmbito Jurídico
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O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo, extingue a prisão especial garantida atualmente às seguintes categorias:

-ministros, governadores, secretários estaduais e prefeitos;

-parlamentares, deputados estaduais e distritais, e vereadores;

-os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

-oficiais das Forças Armadas e os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios;

-magistrados e ministros do Tribunal de Contas;

-integrantes do Ministério Público;

-quem tem diploma de nível superior;

-ministros de confissão religiosa;

-cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado;

-delegados de polícia e guardas-civis dos estados e territórios, ativos e inativos;

-dirigentes sindicais e empregado no exercício de representação profissional ou no cargo de administração sindical;

-Pilotos de aeronaves mercantes;

-oficiais da marinha mercante;

-vigilante de estabelecimentos financeiros ou transporte de valores, por ato no exercício da função;

-professores do ensino de 1º e 2º graus;

-integrante de conselho tutelar; e

-advogados.

Carol Siqueira

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