Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS na rescisão?
Não, pois ao escolher essa modalidade, o único saque a que o trabalhador tem direito é o saque-aniversário, até que passe o período de carência.
Importante saber que a adesão por qualquer uma das opções de saque, seja ela o saque-aniversário ou o saque rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho.
Assim, se iniciar um novo contrato de trabalho, enquanto o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que solicite a mudança e se cumpra o período de carência de 24 meses.
Vale ressaltar que, mesmo após solicitar o retorno à modalidade de saque-rescisão, o trabalhador que for demitido durante o período de carência do saque-aniversário, recebe a multa rescisória, mas não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão.
Impende esclarecer que é possível cancelar o saque-aniversário e retornar à modalidade do saque-rescisão a qualquer momento, solicitando tal mudança pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente em uma agência da Caixa.
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