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4 de Maio de 2024

Quem pode sacar o PIS em 2018?

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O prazo para receber o PIS termina no dia 29 de junho e mais de 2 milhões de pessoas ainda não procuraram as lotéricas e agências da Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, no caso do PASEP, que é devido aos funcionários públicos.

Confira também o vídeo rápido que fiz sobre PIS/PASEP clicando na foto ou no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=m_awB8Ohg9E

O pagamento do PIS é referente ao calendário de 2017/2018 e terá direito, o trabalhador que é cadastrado no programa há pelo menos 5 anos e esteve registrado por pelo menos 30 dias no ano de 2016 e teve remuneração de até 2 salários mínimos.

Estima-se que restam depositados quase 2 bilhões de reais à espera dos beneficiários e já foram pagos aproximadamente, 23 bilhões desde julho do ano passado, quando iniciou o cronograma de liberações.

Até parece aquela frase da companha contra o fumo, “o Ministério da Saúde adverte: fumar faz mal à sua saúde”, mas sim, o Ministério do Trabalho adverte que caso vença o prazo sem que o cidadão faça o saque, os valores vão para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), portanto, se informe rapidamente, caso você entenda que se enquadre nas exigências legais.

Para obter mais informações, ligue: PIS: 0800 726 0207 de segunda à sexta-feira, entre 08:00 e 22:00 horas e nos sábados, das 09:00 às 22:00 horas; PASEP: 0800 729 0001, que funciona 24 horas.

Devido à alteração trazida pela Lei 13.134/2015, o trabalhador recebe proporcionalmente à quantidade de meses trabalhados no ano tomado como base e o valor máximo é de 1 salário mínimo, ou seja, 954 reais para quem for receber em 2018.

Na prática, para calcular o valor do seu PIS, basta dividir o valor do salário mínimo atual pelo número de meses do ano, ou seja, R$ 954,00 dividido por 12, que vai dar R$ 79,50, porém, a Caixa arredonda para R$ 80,00.

Agora é só multiplicar R$ 80,00 pela quantidade de meses que você trabalhou registrado naquele ano base, por exemplo, se alguém trabalhou por 3 meses, terá direito a receber o equivalente a 3 cotas R$ 80 reais, que somam R$ 240,00, se trabalhou 4 meses, 4 cotas de R$ 80,00 e assim por diante, até chegar ao máximo de 12 cotas, que é o caso de quem trabalhou registrado o ano inteiro, que terá direito a 1 salário mínimo integral.

O período trabalhado acima de 15 dias é validado como se fosse 30, exemplo:

- João trabalhou de 16 a 30 dias, portanto, tem direito a 1 cota de R$ 80,00;

Todavia, se tiver trabalhado por tempo abaixo de 15 dias, não poderá soma-lo para completar o mês, exemplo:

- Maria trabalhou 44 dias (30 + 14), portanto, receberá 1 cota de R$ 80,00;

Obs: este calendário para recebimento do PIS não tem relação com as cotas extras pagas para quem trabalhou de 1971 a 1988, leia o seguinte artigo para saber se você tem direito:

https://paulofranz.jusbrasil.com.br/noticias/593074974/pis-do-temer-quem-tem-direito-doutor

Aqueles que já possuem o CARTÃO CIDADÃO, simplesmente podem utilizá-lo com sua senha pessoal e sacar nos caixas eletrônicos sem burocracia e com segurança ou ainda, nas agências bancárias, caso ainda não tenha o cartão.

Lembrando que o PIS e o PASEP são complementos em dinheiro muito esperados anualmente pelos trabalhadores e suas famílias, pois incrementa a renda de uma grande parcela da população de baixa renda.

Essas iniciativas de governo aliviam a situação financeira dos brasileiros que tenham esse direito, porém, são soluções ao estilo “enxugar gelo”, visto que em verdade, o correto é promover uma distribuição de renda mais igualitária entre as camadas da sociedade, o que, certamente trará redução das tensões sociais e melhoria na qualidade de vida da população.

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