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16 de Maio de 2024

Quem tem Direito Revisão da Vida Toda em 10 passos

Revisão de Aposentadoria em 2020

Publicado por Geovani Santos
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1- O que é essa Revisão? É utilizar, as suas contribuições antes de julho de 1994; Lei 8.213/91/ foi revogado pela lei 9.879/99 Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses. 2- Isso é Lei? Não, o STJ, por Unanimidade reconheceu esse Direito no último dia 12/12/2019; 3- Todos têm direito? Não, só quem se aposentou nos últimos 10 anos (prescrição decenal), e que tenham contribuições antes de 1994 e não foram consideradas no cálculo do benefício; 4- Posso pedir no INSS? Não, o INSS não reconhece administrativamente esse Direito, só na Justiça; 5- Quais benefícios podem pedir essa revisão? Em regra, Aposentadorias ou Pensão por Morte; AUXÍLIOS NÃO! 6- Como será calculado por qual regra? Pelas regras da época em que foi concedido o benefício, tudo dependerá do histórico contributivo do segurado. Lembrando que a lei 9.876/99 criou o FP e nova regra de cálculo e em Julho de 1994 início do Plano Real. O STJ estabeleceu 3 regras: 1- Antes de 26/11/1999, já atendiam todos requisitos (direito adquirido) média simples das 36 maiores contribuições dos últimos 48 meses;

2- Já eram filiados antes de 26/11/1999, mas não atendiam todos requisitos; o benefício será calculado pela média aritmética simples do 80% maiores salários de contribuição de todo período, com a incidência do Fator Previdenciário se for o caso;

3- Filiados após 26/11/1999, o benefício será calculado pela média aritmética simples do 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 até 12/11/2019, com a incidência do Fator Previdenciário se for o caso;

4- Após 12/11/2019, nova forma de calculo do benefício trazido pela reforma da previdência, 60%(15,20) +2%por ano de contribuição. 7- Mas como saber se a revisão vai melhorar meu benefício? Vale o princípio do melhor benefício, ou seja, no processo você deve pedir para o juiz obedecer esse princípio, “só vai mudar a sua aposentadoria se melhorar”, as regras e dados são complexos e o que vai valer é o calculo do INSS; 8- Sou servidor público, também tem esse direito? Se seu benefício desconsiderou as contribuições antes de 1994, pode entrar na justiça sim; 9- Quem vai se aposentar agora tem direito? A Reforma da Previdência de 2019, trouxe essa regra; 10- Me aposentei com 2 salários mínimos e contribuía com 10 salários, tenho direito? Olha, essa revisão não cabe, se calcula sobre a média da contribuições e não com base no últimos salários;

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