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3 de Maio de 2024

Questão que obriga a Odebrecht a reassumir o Maracanã não poderá ser decidida por arbitragem

Publicado por Âmbito Jurídico
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o recurso do Complexo Maracanã para que, no caso de cessão da área para a Olimpíada, a ação entre a empresa Odebrecht, concessionária do estádio, e o Estado do Rio seja resolvida por meio de arbitragem.

A polêmica gira em torno da recusa da Odebrecht em receber de volta o Complexo Maracanã, que ficou cedido ao COMITÊ Rio 2016 durante a Olimpíada e, de acordo com a empresa, foi devolvido a ela precisando de reformas.

Os desembargadores, no entanto, entenderam que, para a Olimpíada, não se aplica o contrato de concessão, mas o termo de uso do estádio, que não prevê a arbitragem como forma de solução de conflitos.

Proc. 008987272017.819.0001

SF / JGP

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