jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Rádio sem fins lucrativos não recolhe direitos autorais

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
6
0
2
Salvar

Emissora educativa do poder público não tem de recolher direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Direitos Autorais (Ecad), já que não aufere lucro com a execução das obras musicais. O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que indeferiu ação condenatória manejada pelo Ecad contra a Rádio Furg, ligada à Fundação Universidade do Rio Grande. O acórdão é do dia 18 de fevereiro.

Assim como o juízo de origem, os integrantes da corte entenderam que o pedido ignorou a redação dada pelo artigo 68, parágrafo 4º, da Lei 9.610/98. O dispositivo obriga o "empresário" a comprovar o recolhimento dos direitos autorais. Logo, implicitamente, prevê "pressuposto de lucratividade".

O relator da Apelação, juiz federal convocado Fábio Vitório Mattiello, também citou a jurisprudência, destacando vários acórdãos. Dentre estes, citou uma decisao de dezembro de 2002, do juiz Pedro Luiz Pozza, à época convocado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Pela decisão: "Se as obras são executadas em festejos municipais e outros eventos em que não são cobrados ingressos e não haja lucro direto ou indireto, não há lugar para a cobrança de direitos autorais".

O caso

O Ecad ajuizou Ação Ordinária para impedir que a Fundação de Radiodifusão ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações108
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/radio-sem-fins-lucrativos-nao-recolhe-direitos-autorais/113726462
Fale agora com um advogado online