Reajuste para associados da Anamatra é limitado em 11,98%
A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que limita em 11,98% o reajuste de salário dos associados da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
De acordo com a PRU1, decisão judicial concedida anteriormente à Associação, contrariou dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Federal (STF), ao reconhecer aos membros da Justiça do Trabalho a limitação do reajuste de 11,98 a janeiro de 1995. Pela decisão inicial, os associados teriam direito ao reajuste mesmo após a edição da lei do plano de carreira (9.421/96) e dos Decretos Legislativos n.ºs 6 e 7.
Os gastos com o reajuste podem chegar a mais de sete bilhões de reais. Tratam-se de pagamentos de auxílio-moradia para juízes de primeira instância (R$ 2,1 bi), adicionais salariais para servidores com tempo de serviço (R$ 308 mi), conversão de Cruzeiros Novos para URV (R$ 1,2 bi) e quintos (R$ 3,8 bi).
O TRF1 entendeu que os associados da Anamatra têm direito ao reajuste, mas apenas a partir do período entre abril de 1994 e janeiro de 1995. Os Decretos Legislativos 6 e 7, editados em fevereiro daquele ano, estabeleceram novos valores para a remuneração dos ministros de Estado e dos membros do Congresso Nacional. Assim, a tabela foi aplicada a todos os magistrados.
Segundo a coordenadora de Ações Coletivas da PRU1, Lúcia Helena Pigossi Neves, a importância da decisão reside no fato de que "estão em curso inúmeras execuções alcançam valores milionários e que, a partir de agora, terão o seu trâmite suspenso".
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Rener Lopes/Rafael Braga