jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

RECADASTRAMENTO APOSENTADO E PENSIONISTA

0
0
0
Salvar

AVISO nº 01/2012

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 5/2005, do Egrégio Conselho da Magistratura, a Diretoria Geral

de Gestão de Pessoas informa que o recadastramento de

magistrados e servidores aposentados e pensionistas de

magistrados, referente ao exercício de 2012, será realizado,

conforme tabela abaixo, no período compreendido entre 1º de

fevereiro e 20 de novembro do corrente ano, em dias úteis, no

horário de 11h às 18h.

Esclarecemos, ainda, que o recadastramento de magistrados

aposentados e de pensionistas de magistrados poderá ser

efetuado mediante comparecimento do interessado à Divisão de

Pessoal da Magistratura - DIMAG, localizada na Avenida Erasmo

Braga, 115, sala 429-F, Lâmina I, ou à Diretoria de Fórum mais

próxima de sua residência.

Já os servidores aposentados poderão recadastrar-se

comparecendo à Central de Atendimento de Pessoal - CEAPE,

localizada na Praça XV, nº 2, sala 215 - Centro, ou à Diretoria

de Fórum mais próxima de sua residência.

Final de Matrícula Período

0 01 a 20 de fevereiro

1 01 a 20 de março

2 01 a 20 de abril

3 01 a 20 de maio

4 01 a 20 de junho

5 01 a 20 de julho

6 01 a 20 de agosto

7 01 a 20 de setembro

8 01 a 20 de outubro

9 01 a 20 de novembro

Publique-se.

  • Publicações653
  • Seguidores9
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações83
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recadastramento-aposentado-e-pensionista/3004468
Fale agora com um advogado online