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17 de Junho de 2024

Recadastramento Biométrico: SAC abre serviço de agendamento em Porto Seguro

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Eleitores de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália já podem realizar o recadastramento biométrico com a comodidade do agendamento. O serviço pode ser solicitado no site do SAC (www.sac.ba.gov.br), seguindo as opções: Agendamento SAC > CPF > Cadastro de usuário. Após concluir o processo, o eleitor deverá comparecer, na data e horário selecionados, ao posto do SAC da região, localizado na Avenida 22 de Abril, 1077, Centro.

Além do atendimento no SAC, o recadastramento biométrico pode ser realizado também no Fórum Eleitoral (Rua da Jaqueira, 562, Tabapiri), em Porto Seguro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Já em Santa Cruz Cabrália, o serviço está disponível, das 8 às 14h, no posto de atendimento, localizado na Rua Presidente Vargas, Centro (próximo à Rua do Correio). Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio dos números (73) 3268-5510 ou (73) 3288-5660.

Eleitores com pendências

Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor.

Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

- Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação ou sentença judicial etc.);

- Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO

- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.

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