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30 de Abril de 2024

RECEITA ADEQUA CÁLCULO DE RENDIMENTOS ACUMULADOS ÀS NOVAS TABELAS DO IR

Publicado por LegisCenter
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A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (6), no DOU (Diário Oficial da União), algumas alterações nos procedimentos para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Física nos rendimentos recebidos acumuladamente pelos contribuintes, com o objetivo de adequar os cálculos às novas tabelas progressivas do IR, já definidas até o ano-calendário de 2014.

A regra é válida para rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos rendimentos do trabalho.

Essas regras foram instituídas pela Medida Provisória 497/10, convertida na Lei 12.350/10.

De acordo com a Receita, o imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. Além disso, ele será calculado sobre o montante dos rendimentos já pagos.

Declaração

Na temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, de 1º de março a 29 de abril deste ano, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos acumuladamente.

Essa é uma das novidades do programa, com o objetivo de reduzir a tributação sobre esses rendimentos. O valor deve ser declarado na ficha "rendimentos recebidos acumuladamente".

LEI Nº 12.350, DE 20/12/2010 (DO-U S1, DE 21/12/2010)

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