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2 de Maio de 2024

RECEITA CONGESTIONADA- Congestionamento no site da receita impede entrega das DASN, cujo praoz é 31 de março

Publicado por Direito Legal
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CONGESTIONAMENTO NO SITE DA RECEITA IMPEDE ENTREGA DA DASN, CUJO PRAZO É 31 DE MARÇO

CNPL envia ofício à Receita Federal do Brasil solicitando prorrogação do prazo

As micro empresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional têm até o dia 31 de março para apresentar a Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais, também, conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional – DASN. Contudo, devido aos frequentes congestionamentos do site da Receita Federal do Brasil, os contribuintes e seus representantes legais, os contabilistas, não estão conseguindo enviar o documento, o que está causando grande tumulto e apreensão no meio empresarial.

Diante desta realidade, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) protocolou ofício à RFB, ontem, 24, solicitando o adiamento do prazo. O presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó, explica que a entidade tem recebido inúmeras reclamações de contabilistas, solicitando providências, porque não estão conseguindo cumprir a obrigação que acarreta uma multa pesada de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na respectiva declaração.

Segundo Feijó, o prazo para a entrega das declarações é muito apertado. “A Confederação, que congrega mais de 30 federações e mais de 400 sindicatos, com um universo estimado de mais de cinco milhõesde profissionais, foi acionada e nós já estamos tomando providências com o intuito de prorrogar o prazo para a entrega da DASN. Os problemas no site da Receita são constantes e queremos uma solução definitiva. De que adianta sensibilizamos os profissionais para agilizarem o trabalho se o site do Fisco Federal não funciona?”, questiona o presidente.

Simples Nacional:

Em vigor desde o dia 1º de julho de 2007, o Simples Nacional, também conhecido como “Super Simples”, é um regime tributário diferenciado que unifica e simplifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, instituído pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas. A DASN implica o recolhimento mensal, mediante um único documento de arrecadação, dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS).

Para efeitos do Simples Nacional, o empresário ou a pessoa jurídica que receba, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil é considerado ME enquanto EPP é o empresário ou a pessoa jurídica que tenha rendimentos superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2 milhões e 400 mil.

Todos os Estados e municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional. Entretanto, a depender da participação de cada região no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, poderão ser adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta de EPP, para efeitos de recolhimento do ICMS ou do ISS. O acesso aos serviços do Simples Nacional se dá mediante duas formas: certificado digital ou código de acesso. Caso o contribuinte não tenha esse código ou então precise alterá-lo, é necessário acessar o portal do Simples Nacional, opção “Contribuintes” e, na sequência, “Simples Nacional”. Clique em “formulário” e informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada nos dois últimos anos pela pessoa responsável pela empresa.

O aplicativo, referente ao ano-calendário 2011, relativa aos fatos geradores ocorridos em 2010, está disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

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