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18 de Maio de 2024

Receita Federal atualiza regras da DCTFWeb

Publicado por COAD
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Alteradas as regras relativas ao cronograma da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, que substitui a GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

Por intermédio da Instrução Normativa 1.884 RFB, de 17-4-2019, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 22-4, a RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil altera a Instrução Normativa 1.787 RFB, de 7-2-2018, que disciplina as normas relativas à DCTFWeb.

Com isso, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

– a partir do mês de abril/2019, vencimento em 15-5, para as Entidades Empresariais do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa 1.634 RFB, de 6-5-2016, com faturamento, no ano-calendário de 2017, acima de R$ 4.800.000,00, exceto, para as entidades que optaram antecipadamente pela utilização do eSocial, e o fizeram de forma expressa e irretratável, ainda que imunes e isentas do IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas.

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