Receita Federal Oferece Parcelamento Simplificado para Débitos Inferiores a Quinhentos Mil Reais
Srs Contribuintes e Srs. Contabilistas,
A Receita Federal do Brasil pensando em seu conforto e comodidade tem disponibilizado pela internet diversos serviços para empresas e cidadãos, dentre os quais destacamos o parcelamento simplificado para débitos inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Ressaltamos que o parcelamento simplificado não é aquele que é concedido via e-cac, com o certificado digital (parcelamento ordinário), no qual se o contribuinte já possui um outro parcelamento do mesmo tributo, o mesmo é negado.
No parcelamento simplificado, o contribuinte pode ter vários parcelamentos do mesmo tributo em andamento, sem ter que desistir dos mesmos para reparcelar e incluir novos débitos, e pode, inclusive, parcelar IRRF (fonte).
Para fazer o parcelamento simplificado, basta acessar o site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) clicar no ícone ”EMPRESA” , depois “PARCELAMENTO DE DÉBITOS”, posteriormente “PARCELAMENTO SIMPLIFICADO (PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS CUJO MONTANTE NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 500.000,00).
Será disponibilizado uma tela com três “ Ícones”.
Para fazer o parcelamento, primeiro tem que ser gerado um código de acesso (acessar então o ícone “OBTÉM CÓDIGO DE ACESSO”). Se Pessoa física, para obter o código de acesso, além do número do CPF e da Data de Nascimento, basta o número do título de Eleitor, ou o nº do recibo da DIRPF EX 2011 ou 2010.
Se Pessoa Jurídica, além do CNPJ e do CPF do Responsável pela empresa na RFB, basta o nº do recibo da DIRPF EX 2011 ou 2010 do responsável.
Inserindo essas informações nos campos respectivos, após a sua confirmação, será disponibilizado um “CÓDIGO DE ACESSO” .
ATENÇÃO!!! Esse código só serve para fazer e consultar dados do parcelamento simplificado. Ele não serve para acessar o E-CAC.
Retornar então até chegar naquela tela inicial, onde você poderá acessar o “ícone” “NEGOCIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, EMISSÃO DE DOCUMENTOS, ALTERAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS PARA DÉBITO EM CONTA E EXTRATO DO PARCELAMENTO”. Clicar nele, informando os dados do CPF/CNPJ e o código de acesso.
Aparecerá então uma tela contendo uma “Declaração” que não possui nenhuma Ação Fiscal em andamento e uma “Autorização” para que o parcelamento seja feito pela internet, no site da RFB. Clique no ícone “SIM”.
Então aparecerão todos os débitos que o contribuinte possui, declarados, na RFB. Esses débitos inclusive já vem selecionados para serem parcelados. Caso tenha algum que o contribuinte não queira parcelar, basta desmarcá-los.
Se o contribuinte quiser incluir débitos que ainda não estão declarados, basta clicar no ícone “INCLUIR NOVOS DÉBITOS” para informá-los.
Após isso, clicar na tela confirmar. Aparecerá então uma tela com o valor consolidado do débito por tributo, e a quantidade máxima de parcelas permitidas, bem como o valor das mesmas, (o contribuinte, se for do seu interesse, poderá reduzir o número de parcelas). Informar então o Banco, a Agencia (sem o dígito verificador) e a conta corrente (com o dígito verificador). E clicar no ícone confirmar.
Será disponibilizado então o recibo de confirmação do parcelamento, bem como o (s) DARF (s) da primeira parcela, e caso haja algum débito que não pôde ser parcelado pelo valor, aparecerá também os DARF (s) para pagamento à vista, referente àqueles débitos. Imprimir os DARF.
Atenção!!! O DARF da primeira parcela sairá com uma data de validade para pagamento que é 02 dias após a negociação, ou a data de vencimento do AI, ou o último dia do mês, dentre eles o menor prazo. Pagar dentro dessa data de validade , pois caso contrário o parcelamento não será consolidado.
Após aproximadamente, de sete à dez dias do pagamento, esse parcelamento será consolidado e poderá ser consultado na internet com aquele código de acesso.
Se essa era a única pendência, sairá então a Certidão Positiva com efeito de Negativa pela internet.
Senhores Contabilistas, solicitamos então a gentileza de divulgar essa ferramenta tão útil e até agora pouco usada pelos contribuintes. Ela, associada com uma agenda de vencimentos de Certidões, com um prazo de quinze dias de carência, irá reduzir em muito o trabalho dos senhores, bem como o nível de estresse por parte dos contribuintes.
Atenciosamente,
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS
Gabinete do Delegado
Fonte: Imprensa - CRC/MS
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