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3 de Maio de 2024

Receitas médicas poderão obrigatoriamente digitadas e impressas

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De autoria do deputado Carlos Grana (PT), o Projeto de Lei 464/2012 dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em todo o Estado. A matéria entende por unidades de saúde todos os hospitais públicos e particulares, clínicas, consultórios médicos e ambulatórios da rede pública ou privada, postos de saúde e qualquer outro tipo de unidade de atendimento médico básico.

Na justificativa do projeto, o parlamentar considera que letras de médicos, geralmente, não são legíveis. Para ele, qualquer mudança, como colocar um decimal a mais no lugar errado da receita, pode ter sérias consequências na dosagem de remédios, assim como nomes de medicamentos similares, que podem ser confundidos.

Carlos Grana afirma que, para muitos médicos e odontologistas, o número de tarefas e a pressa contribuem para uma caligrafia ilegível. Pelas informações do deputado, o assunto gerou uma pesquisa feita na Escola de Saúde Pública na Universidade de Minnesota, EUA, que concluiu que um quarto dos pacientes fazem o tratamento com erros nas medicações. "Além de melhorar a segurança do paciente, os sistemas computadorizados tornam mais fácil a vida dos farmacêuticos, que frequentemente precisam ligar para o médico ou conversar com o paciente para descobrir qual remédio foi pedido", disse.

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