Reclamante deve ter chance de emendar inicial para apontar valor de dano moral
Publicado por Wilson Seabra
há 6 anos
De acordo com a CLT, os pedidos elencados na petição inicial devem ser determinados e com indicação de valores (uma das alterações trazidas com a reforma trabalhista).
Contudo, na ausência de indicação de valor, deve o juiz solicitar à parte que apresente emenda à inicial no intuito de corrigir o vício para fins de continuar com os procedimentos.
Assim entende o TRT da 4ª região que afastou decisão que extinguiu processo sem julgamento do mérito porque a inicial não indicava o valor a título de indenização por danos morais.
- Processo: 0020334-14.2018.5.04.0026