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2 de Maio de 2024

Reclamante deve ter chance de emendar inicial para apontar valor de dano moral

Publicado por Wilson Seabra
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De acordo com a CLT, os pedidos elencados na petição inicial devem ser determinados e com indicação de valores (uma das alterações trazidas com a reforma trabalhista).

Contudo, na ausência de indicação de valor, deve o juiz solicitar à parte que apresente emenda à inicial no intuito de corrigir o vício para fins de continuar com os procedimentos.

Assim entende o TRT da 4ª região que afastou decisão que extinguiu processo sem julgamento do mérito porque a inicial não indicava o valor a título de indenização por danos morais.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI284173,61044-Reclamante+deve+ter+chance+de+emendar+inicial+p...

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