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4 de Maio de 2024

Recolhimento do Imposto de Renda retido do doméstico vence hoje, dia 7-8

Publicado por COAD
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Vence hoje, dia 7-8, o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Imposto de Renda Retido na Fonte do empregado doméstico.

Estão obrigados ao recolhimento os empregadores domésticos que tenham pago, no mês de julho/2015, rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico.


O recolhimento deve ser efetuado por meio do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais mediante utilização do código de recolhimento 0561 - Rendimentos do Trabalho Assalariado.







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