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3 de Maio de 2024

Recolhimento sobre a receita bruta de dezembro/2013 vence dia 20-1

Publicado por COAD
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No dia 20-1-2014, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de dezembro/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.

Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.

Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - para as empresas enquadradas no artigo da Lei 12.546/2011; e 2991 - para as empresas enquadradas no artigo da Lei 12.546/2011.

Alíquotas para Recolhimento:

- 1,0% ou 2%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

Sobre o assunto, sugerimos a leitura das Orientações 01; 02; 03; 04 e 05.

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