Recomendação pede eleição para diretores e vice-diretores de escolas
Danielly Salomão
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, recomendou ao Estado do Amapá e a Secretaria de Educação que cumpram a Lei Estadual 586/2000 que obriga a realização de eleições diretas para diretor e vice-diretor das escolas de Ensino Fundamental e Médio da Rede Estadual de Ensino Público.
De acordo com a Lei, só poderá concorrer às eleições o professor que estiver regularmente lotado na unidade escolar, seis meses antes da realização do pleito. O mandato terá duração de dois anos, permitindo a reeleição para o mesmo cargo, para um único período subsequente.
Será considerado eleito, o candidato que, registrado regularmente, obtiver a maioria de votos, não computados os em branco e os nulos. Poderão votar alunos regularmente matriculados, professores e funcionários da escola, bem como os pais dos alunos.
O Ministério Público recomenda ao Estado e ao secretário de Educação, o cumprimento da Lei, no sentido de orientar os atuais diretores e vice-diretores das Escolas Estaduais que não foram escolhidos por intermédio de eleição, que promovam a realização de eleições. Deverá ser formada comissão organizadora no prazo de 30 dias.
Segundo o promotor de Justiça Marcelo Moreira, a democracia nas escolas, pela escolha livre dos votos, deve ser concretizada. A democracia é um direito de todos, e precisa ser cumprida, não permitindo, assim, que diretores e vice-diretores sejam escolhidos por meio de indicações, ressaltou o titular da Promotoria de Justiça da Cidadania, que complementa que a Recomendação é um ato preventivo para uma futura Ação Judicial, que causa prejuízos para a sociedade pelo não uso de seus direitos.
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