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17 de Junho de 2024

Reconhecido direito à acumulação de aposentadoria por invalidez com subsídio de vereador

Publicado por COAD
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento à apelação, terça-feira (25/08), do ex-vereador do município de Brejo dos Santos (PB), Francisco de Freitas Silva, 55, em razão da decisão de primeira instância que julgou apenas parcialmente procedente a ação judicial proposta pelo parlamentar. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia suspenso o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez, sob a alegação de impossibilidade de acumulação deste com o subsídio de vereador.

"Não há como vedar a percepção conjunta dos subsídios da atividade parlamentar com os proventos de aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente de trabalho, por se tratar de vínculos de natureza diversa, além do que, a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, incapacidade para os atos da vida política", afirmou o desembargador federal Lázaro Guimarães.

ENTENDA O CASO
- Francisco de Freitas foi afastado de suas atividades profissionais na agricultura de subsistência, após ser atingido por um disparo de arma de fogo, atribuído à sua participação em movimentos sociais em defesa dos direitos dos agricultores do município de Brejo dos Santos (PB). O atentado deixou o agricultor paraplégico, ocasionando sua incapacidade definitiva para o trabalho e a consequente aposentadoria por invalidez.

Em outubro de 2000, Francisco foi eleito vereador do município de Brejo dos Santos para o período legislativo de 2001 a 2004, tendo permanecido no cargo eletivo até 2014. Em janeiro de 2013, o INSS cancelou o pagamento do benefício de aposentadoria do vereador, sob a alegação de que a sua aptidão intelectual demonstrada no desempenho do cargo eletivo comprovaria a desnecessidade de percepção do benefício, que até então recebia.

A suspensão do benefício gerou uma dívida a ser ressarcida junto ao INSS de R$ 73.630,37, referente à percepção da aposentadoria no período de 01/01/2001 a 31/01/2013.

O segurado ajuizou Ação de Reestabelecimento de Aposentadoria Por Invalidez cominada com Desconstituição de Cobrança Indevida.

O Juízo da 8ª Vara Federal (PB) julgou procedente em parte o pleito do autor para reestabelecer o pagamento do seu benefício, determinando, no entanto, o sobrestamento (suspensão) do pagamento de valores referentes ao período em que exerceu o mandado de vereador.

Nº do Processo: 579952

FONTE: TRF-5ª Região
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