Reconhecimento de atividade rural anterior aos 12 anos de idade.
É possível?
Por muito tempo foi comum (e em algumas regiões, ainda é) o auxílio dos filhos menores na agricultura do grupo familiar. A idade com que se iniciam os trabalhos na roça podem variar de 7 a 12 anos e geralmente se iniciam quando a criança já consegue ajudar na agricultura.
Neste sentido, muitos segurados que trabalharam na agricultura quando criança auxiliando a família, acabavam perdendo esse tempo trabalhado exclusivamente por haver uma imensa dificuldade em se reconhecer a atividade rural anterior aos 12 anos de idade.
Assim, em junho de 2022, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu que é possível o reconhecimento de atividade rural exercida por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos.
👉Para conseguir utilizar esse período, é importante que seja comprovada a atividade efetivamente exercida, ou seja, que o menor de 12 (doze) anos realmente ajudava sua família no meio rural.
👉 Além disso, é preciso demonstrar que a atividade exercida pelo menor era essencial para a subsistência do núcleo familiar. Isso significa dizer que, o sustento do grupo familiar era suprido através da atividade rural exercida pelo mesmo.