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9 de Maio de 2024

Reconhecimento de firma em contratos financeiros poderá ser obrigatório

Publicado por COAD
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2313/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que torna obrigatório o reconhecimento de firma e a entrega de segunda via ao cliente em contratos de natureza financeira.

Pela proposta, os contratos firmados com instituições bancárias e financeiras só valerão quando as assinaturas tiverem firma reconhecida em cartório. Caso essa exigência não seja cumprida, fica suspensa a exigibilidade do cumprimento do contrato até que a medida seja efetivada.

O autor afirma que o objetivo é moralizar a atividade desenvolvida por bancos e entidades financeiras e evitar abusos e fraudes nessas transações. Ao estabelecermos a obrigatoriedade de reconhecimento de firma das assinaturas em contratos, estamos dificultando a possibilidade de atividades fraudulentas.

Proteção ao consumidor

O deputado ainda destacou que a exigência facilitará a investigação de irregularidades, principalmente em relação a falsificação de assinaturas. Já obrigatoriedade de entrega da cópia do contrato ao cliente é medida de proteção dos direitos dos consumidores, que terão a comprovação daquilo que foi pactuado, não podendo ser exigida prestação diversa daquela constante da manifestação de vontade das partes, declarou Sampaio.

Fonte: Agência Câmara

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