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13 de Junho de 2024

Reconhecimento póstumo de paternidade não invalida negócio jurídico

Publicado por Consultor Jurídico
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O reconhecimento póstumo de paternidade não invalida negócio jurídico celebrado dentro das regras. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento, por unanimidade, a recurso especial que pretendia anular a venda de cotas societárias de uma empresa, feita de pai para filho, em virtude do reconhecimento de uma filha ocorrido posteriormente.

O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão. A autora ajuizou ação contra o irmão para anular a transferência das cotas sociais d...

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