Recontratação em tempos de Pandemia.
Portaria 16.655 de 14 de Julho de 2020 do Ministério da Economia.
Dra! Recontratação em tempos de pandemia! Pode!? Não é fraude?
🖋De acordo essa nova portaria do Ministério da Economia NÃO se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de RECONTRATAÇÃO dentro de 90 dias subsequentes a data em que se formalizou a rescisão do empregado nesse período de Estado de calamidade.
🖋 Poderá ser mantido os termos do contrato rescindido ou poderá ter condições diversas quando tiver instrumento coletivo que permita!
🖋A portaria informar que seus efeitos serão considerados desde o dia 20 de março de 2020.
🖋Essa medida visa a readmissão de trabalhadores em um momento de muitas demissões.
Segue o link para maiores informações:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria-16655-20-ME.htm
Então fiquem atentos! Se demitiu ou foi demitido, pode ocorrer a recontratação de forma honesta, ok!