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2 de Maio de 2024

Recuperação de manancial poderá ser dispensada de licitação

Projeto determina que, em caso de calamidade ou urgência, o governo poderá contratar sem licitação projeto de recuperação de curso de água

Publicado por Câmara dos Deputados
há 8 anos
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A contração, pelos governos, de empresa especializada para recuperar e conservar mananciais de água poderá ser feita com dispensa de licitação quando houver uma situação de emergência ou de calamidade pública. A medida está prevista no Projeto de Lei 183/15, do deputado Fausto Pinato (PRB-SP), em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei de Licitações (8.666/93).

De acordo com a proposta, o projeto de recuperação ou conservação apresentado pela empresa contratada deverá ser submetido à análise prévia do comitê de bacia hidrográfica do manancial. O comitê terá poder de veto sobre a execução do serviço caso não concorde com as medidas propostas.

Os comitês são órgãos colegiados, formados por representantes do poder públicos (governos, Justiça, Ministério Público, entre outros) e da sociedade civil, que define os critérios de utilização de um manancial. Entre as funções do comitê estão aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água.

O projeto determina ainda que um estado poderá adotar ações integradas com outro, visando o equilíbrio na atribuição de responsabilidades, quando o manancial (como rio, lençol freático e açude) a ser recuperado e conservado atingir municípios das duas unidades federativas.

Regras
Conforme o deputado Pinato, o projeto tem como objetivo acelerar a contratação de empresa para implantar medidas de proteção aos mananciais, reduzindo os impactos negativos da degradação ambiental sobre a população atingida pelo curso de água.

“Os mananciais são de grande importância para a manutenção das atividades humanas, envolvendo aspectos sanitários, socioeconômicos e ambientais. Assim, a preservação da qualidade de suas águas, assim como a presença da mata ciliar, deve ser observado e garantido seriamente como condição para a manutenção da quantidade da água”, afirma.

Ele disse ainda que a contratação direta (sem licitação) não significa o desrespeito às regras licitatórias. Ele lembra que a contratação direta possui regras administrativas previstas na legislação. Além disso, para resguardar eventuais problemas, o texto apresentado por ele exige que o comitê de bacia local dê seu aval para a implantação das obras previstas no projeto da empresa contratada.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção

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