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2 de Maio de 2024

Recurso do MPT protege liberdade sindical

Sindicato dos Empregados no Comércio de Canela não deve arcar com custas processuais e honorários advocatícios após ter ação declarada improcedente

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Sul obteve procedência de recurso interposto contra decisão da 2ª Vara de Gramado, buscando garantir ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Canela a isenção do pagamento de honorários de advogado e despesas processuais em ação, julgada improcedente, contra a Drebes & Cia Ltda.

O recurso, de autoria do procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, atuante na Coordenadoria de Atuação em 2ª Grau de Jurisdição (Coord2), postulava a reforma da decisão quanto à condenação do autor ao pagamento de despesas do processo. Conforme artigo 18 da lei nº 7.347/85, tratando-se de ACP, o sindicato-autor está isento do pagamento de honorários de advogado, custas e despesas processuais.

A decisão, tomada por unanimidade, foi relatada pelo desembargador Ricardo Carvalho Fraga, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, isentando o Sindicato.

Processo: 0000806-59.2013.5.04.0352 RO

Clique aqui para ler o acórdão.

Texto: Franciele Costa (estagiária de Jornalismo)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTPS/RS 6132)
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