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3 de Maio de 2024

Recursos: prazos e recolhimento de custas judiciais (NCPC)

Publicado por Jucineia Prussak
há 7 anos
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No ordenamento jurídico brasileiro, temos dois tipos de efeito suspensivo. O primeiro deles, o efeito suspensivo ope legis, decorre automaticamente da lei. Assim, não há discricionariedade do juiz ou análise de algum pressuposto para concedê-lo.

Já o efeito suspensivo ope judicis é aquele que depende de análise e concessão judicial. Não é automático.

Recolhimento e Prazos:

Apelação

  • Há recolhimento.
  • Prazo = 15 dias.

Agravo de Instrumento

  • Há recolhimento.
  • Prazo = 15 dias.

Agravo Interno

  • Varia em cada Tribunal.
  • Prazo = 15 dias.

"Ler o regimento Interno de cada Tribunal"

Embargos de Declaração

  • Isento.
  • Prazo 5 dias.

Recurso Ordinário

  • Há recolhimento.
  • Prazo = 15 dias.

Recurso Especial

  • Há recolhimento.
  • Prazo = 15 dias.

Recurso Extraordinário

  • Há recolhimento.
  • Prazo = 15 dias.

Agravo em Resp ou Re

  • Isento.
  • Prazo 15 dias.

Embargos de Divergência

  • Há recolhimento.
  • Prazo = 15 dias.

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