jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Recusa de plano de saúde não gera indenização

há 13 anos
0
0
0
Salvar

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (10), sentença que julgou improcedente ação de indenização proposta por Antonio Carlos Ruelli contra a Golden Cross, por suposto erro de diagnóstico.

De acordo com o pedido, Ruelli foi diagnosticado por um urologista credenciado pelo convênio como sendo portador de câncer. O profissional, no entanto, não considerou o caso urgente. Após consultar outro médico, não conveniado, que indicou a realização da cirurgia com urgência, Ruelli submeteu-se à intervenção às suas custas. Por não ter conseguido realizar a cirurgia através do convênio, propôs ação para pleitear indenização por danos morais e materiais.

O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pela 9ª vara cível da capital. De acordo com a sentença, da juíza Lucila Toledo de Barros Padilha, foi opção do paciente fazer a cirurgia com profissional não conveniado. Segundo a magistrada, A pressa do autor não justifica a ampliação da cobertura. Via de regra, a relação de médicos conveniados é bastante extensa. O suficiente para que o autor pudesse encontrar médico disposto a realizar a cirurgia em caráter de urgência.

Para tentar reformar a sentença, ele apelou.

O relator da apelação, desembargador Piva Rodrigues, negou provimento ao recurso e manteve a sentença de improcedência. Acompanharam o voto os desembargadores Galdino Toledo Júnior e Viviani Nicolau.

Apelação nº 9215934-51.2006.8.26.0000

Assessoria de Imprensa TJSP AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

  • Publicações15979
  • Seguidores3706
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações55
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recusa-de-plano-de-saude-nao-gera-indenizacao/2679553
Fale agora com um advogado online