Redução da maioridade penal não impactaria capacidades civil e trabalhista
A redução da maioridade penal de 18 para 16 não impactaria as capacidades civil e trabalhista. Dessa forma, continuaria sendo preciso ter 18 anos para celebrar contratos, comprar propriedades, se casar, dirigir, trabalhar em condições perigosas ou insalubres ou cumprir jornada noturna.
Essa é a opinião de diversos juristas ouvidos pela ConJur. De acordo com o professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo Otavio Luiz Rodrigues Júnior, a maioridade civil é independente da penal, e elas foram diferentes por muito tempo no país.
"Historicamente, o Brasil já conviveu com uma maioridade civil diferenciada da maioridade penal. No regime do Código Civil de 1916, a plena capacidade civil era alcançada ordinariamente aos 21 anos e a equivalente penal aos 18 anos. A redução para 16 anos da maioridade penal não implicará alterações na capacidade para celebrar negócios jurídicos, adquirir propriedade, praticar a maioria dos atos da vida civil”, explica.
A razão disso é que as capacidades possuem fundamentos diferentes nessas duas áreas, afirma Rodrigues Júnior. Com isso, ele diz que “reduzir a maioridade civil é aumentar as hipóteses de atuação jurídica do sujeito. Reduzir a maioridade penal é diminuir a esfera de imunidade dos sujeitos”.
O advogado Ulisses César Martins de Sousa, sócio do Ulisses Sousa Advogados Associados, tem visão semelhante. Segundo ele, a mudança de uma área não reflete automaticamente na outra.
O professor de Direito Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme entende que a capacidade civil somente será alterada via reforma legislativa específica. Dessa maneira, ele não acha plausível que um juiz profira decisão favorável...
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