jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDOR RESPONSÁVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA É TEMA DE AUDIÊNCIA

0
0
0
Salvar

Desde outubro do ano passado, a lei 7.454/16 autoriza o Executivo a reduzir a 20 horas semanais a carga horária de servidores públicos e militares do estado cujos filhos ou dependentes possuam algum tipo de deficiência. No entanto, completando um ano, a lei ainda encontra dificuldades em seu cumprimento. Nesta quinta-feira (5/10), as comissões de Defesa da Pessoa com Deficiência e de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizaram uma audiência pública para discutir o tema.

No Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), existem 52 pedidos de redução da carga horária dos agentes. Apesar disso, não foi emitida uma portaria para oficializar a demanda e, por isso, nenhuma das solicitações foi atendida. O presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência, deputado Márcio Pacheco (PSC), explicou que os deputados enviarão um modelo de portaria para a corporação com um prazo de quinze dias de respostas. “É inaceitável que as corporações não apliquem uma legislação já em vigor. A lei é constitucional, dentro das legalidades nacionais e internacionais, e não havia porquê em não fazer isso”, declarou.

O coronel Ricardo Macedo, diretor de Assistência Social do CBMERJ, explicou que o processo ainda não foi incorporado porque a norma não foi regulamentada pelo Executivo. “Tendo o decreto do governador, aí sim nosso comandante estaria legalmente autorizado a regulamentar a aplicação da lei no Corpo de Bombeiros. Essa é a nossa visão jurídica”, explicou. Ele também disse que levará a demanda das comissões ao Comandante-Geral e, dentro de quinze dias, a corporação terá um encontro com o governador em que discutirá os aspectos legais da medida.

Polícia Militar

Por outro lado, os agentes da Polícia Militar do Estado (PMERJ) já tem acesso à redução, formalizada por uma portaria expedida pelo órgão. De acordo com a tenente-coronel Aziza Ramalho, diretora de Assistência Social da PMERJ, 34 solicitações já foram atendidas e outras ainda passam por um processo de avaliação. “É preciso que o gestor avalie os casos particularmente, além de ver as necessidades da Segurança Pública. É necessário observar e tentar contemplar essas demandas da melhor forma possível”, disse.

Mesmo com o avanço na PMERJ, os servidores ainda encontram problemas. Uma portaria expedida depois da aprovação da lei definiu que o expediente desses profissionais deveria contemplar todos os dias úteis da semana. Com isso, a cabo Ana Paula Lima, 31, trabalha cinco horas diárias, mas o deslocamento entre a casa, em São Gonçalo, e o trabalho, no Rio, praticamente dobra o tempo desta jornada. Isso dificulta o cuidado com o filho, de 3 anos, que tem Síndrome de Down.

“Queremos que a finalidade da lei seja atendida, que é possibilitar a assistência à pessoa com deficiência. Também queremos que o comando nos transfira para um batalhão perto de casa, com uma escala de trabalho de dois dias na semana com turnos de dez horas. Assim, rendemos muito mais do que em quatro horas de serviço e teríamos três dias para o tratamento dos filhos”, reivindicou.

Projeto de lei

Em resposta, o deputado Márcio Pacheco afirmou que irá estudar a elaboração de um projeto de lei que crie uma rede de assistência médica e reabilitação a esses dependentes. “Isso evita que o servidor se desloque muito e melhora a qualidade de vida. É bom pra eles, para seus dependentes e para o Estado”, justificou.

Também participaram da audiência os autores da lei, deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e Martha Rocha (PDT), e o deputado Jorge Felippe Neto (DEM).

  • Publicações17683
  • Seguidores61
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2378
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reducao-de-carga-horaria-para-servidor-responsavel-por-pessoa-com-deficiencia-e-tema-de-audiencia/506924970
Fale agora com um advogado online