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1 de Maio de 2024

REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DE 1.ª E 2.ª ENTRÂNCIAS

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O Sindicato informa que após o pagamento ocorrido no dia 28/12/12 para os ativos e no dia 03/01 ou 04/01 para os aposentados, o Tribunal de Justiça, via CEPRO promoverá o reenquadramento dos servidores de 1.ª e 2.ª Entrâncias na Tabela XI-A da Lei n.º 9.967/2012 de 26/12/2012 o que proporcionará em vários casos o pagamento de valores retroativos.

Informamos, ainda, que o Sindicato está pleiteando o retroativo sobre os reflexos (assiduidade, ATS, férias, risco de vida, entre outros) para os servidores enquadrados no nível A da Tabela XI-A.

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