jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Reenquadramento isonômico em relação a Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ

0
0
0
Salvar

O SINDIJUFE-MT está analisando a questão do reenquadramento isonômico em relação à GAJ - Gratificação de Atividade Judiciária.

Até o momento não encontramos nenhuma possibilidade de que os Servidores Públicos do Judiciário Federal possam receber pelo último padrão, já que a Lei 11.416/2006 é bem clara neste assunto.

Em todo caso, a Assessoria Jurídica do SINDIJUFE-MT está fazendo um parecer sobre o assunto, com mais profundidade e analisaremos com rigor o resultado do parecer.

Veja o que diz a lei do PCS-3:

"Art. 12. Os vencimentos básicos das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário são os constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 13. A Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre os vencimentos básicos estabelecidos no Anexo II desta Lei."

Leia a lei na íntegra:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11416.htm

Fonte: SINDIJUFE-MT

  • Publicações7386
  • Seguidores19
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações134
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reenquadramento-isonomico-em-relacao-a-gratificacao-de-atividade-judiciaria-gaj/3004566
Fale agora com um advogado online