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5 de Maio de 2024

Reexame confirma absolvição de TV que vendeu 22 h da programação para igreja

Publicado por Consultor Jurídico
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Após reexame, a ação civil pública proposta contra a Rede CNT no Paraná apresentado pelo Ministério Público por conta da venda de 22 horas diárias de espaço na programação foi julgada improcedente entendimento da relatora do caso, a desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O caso teve início em 2014, quando o grupo CNT passou a transmitir programas religiosos produzidos pela Igreja Universal do Reino de Deus. O contrato fixava exibições diárias, entre 0h e 22...

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