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20 de Maio de 2024

Reflexões sobre o reconhecimento de uniões homoafetivas pelo STF

Publicado por Espaço Vital
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Por Marta Fehlauer,advogada (OAB/RS n. 64.166)

O Supremo Tribunal Federal, ao aprovar por unanimidade o reconhecimento da união estável homoafetiva, por fim sepultou questão que há tempos merecia atenção, vez que o legislador, em nossa Constituição Federal, reconheceu como entidade familiar passível de proteção estatal apenas a união estável havida entre homem e mulher, deixando em total desamparo outras formas de relação de afeto.

Quando se fala em entidade familiar, devemos ter em mente que o principal fator de formação da mesma é a afetividade, independente de opção sexual, raça e credo.

A polêmica sempre girou em torno da letra fria da lei, a qual mencionava os termos homem e mulher como "conditio sine qua non" para reconhecimento de união estável, deixando de considerar outros princípios também consagrados pela Constituição, como o da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

Também, não havia mais como negar que as relações homoafetivas padeciam de soluções legais para fins patrimoniais, pois, embora até o presente momento o Estado não reconhecesse esta forma de relacionamento, elas existem e por existir, acabam por gerar um patrimônio comum construído pelos companheiros.

Não havia mais como negar, em pleno século XXI, a existência deste fato social, o qual é produto dos círculos sociais que não podem ser reduzidos a simples produto do Estado, como referia Pontes de Miranda (Miranda, 1955, p. 170).

Convém lembrar que antes da brilhante decisão do STF a vida de centenas de pessoas ficava a cargo das convicções pessoais de cada juiz, muitas vezes revestidas pelo moralismo e preconceito, somente porque desprovidas de norma legal.

Não havia mais como se distanciar de uma questão tão pulsante quanto esta, que necessitava de amparo legislativo e não podia mais ficar entregue apenas ao entendimento jurisprudencial.

As sociedades evoluem e com elas deve evoluir o direito, cabendo aos seus operadores serem instrumentos destas transformações sociais e não apenas técnicos em legislação.

Parabéns STF por sepultar esta questão a fim de que se alcance uma sociedade mais justa e igualitária!

marta@fehlauerevernier.com.br

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