Reforma da Previdência, o que mudou?
#RapidinhaDiária
O Congresso promulgou ontem (12/11/2019) a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que estabelece novas regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores públicos – elas não valem para servidores estaduais e dos municípios.
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
👴 Agora há idade mínima para se aposentar: 62 anos para Mulheres e 65 anos para Homens;
REGIME GERAL
👷Tempo de contribuição de 15 anos (Mulheres) e 20 anos (Homens) para o Setor Privado e no caso de Servidores 20 anos para homens e mulheres.
[Quanto menor for o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria.]
Regras de transição vale para o trabalhador ativo tanto do setor privado quanto para servidores;
SERVIDORES PÚBLICOS
🤓25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público, 5 anos no cargo;
Aposentadoria compulsória passa a valer para funcionários de empresas públicas e sociedade de economia mista
TRABALHADORES RURAIS
👵Idade mínima de 55 anos (Mulheres) e 60 anos (Homens), sem tempo de contribuição.
Tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens
PROFESSORES
👩📖Idade mínima: 57 anos (Mulheres) e 60 anos (Homens);
Regime geral: 25 anos de contribuição e de exercício da função;
Serviço público: 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
🚓POLICIAIS
Idade mínima: 55 anos (Mulheres e Homens);
30 anos de contribuição, 25 anos no exercício da função.
Estas regras valerão integralmente para quem ainda não contribui para o INSS ou para o regime de Previdência dos servidores da União. Quem já está no mercado de trabalho terá regras de transição. As novas regras entram em vigor imediatamente, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020.
💡Para mais informações e também para calcular quando se aposentar, acesse: meu.inss.gov.br