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4 de Maio de 2024

Reforma trabalhista vale para todos os contratos

Publicado por Maicon Alves
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A REFORMA TRABALHISTA VALE PARA TODOS OS CONTRATOS DE TRABALHO !

* TANTO OS ASSINADOS ANTES COMO OS ASSINADOS APÓS O INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA ! É o que prevê o texto do Art. . da MP 808.

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Com a publicação da medida provisória 808 no Diário Oficial de 14 de novembro de 2017, que alterou trechos da Reforma Trabalhista, a questão da incidência da Lei nº 13.467 de 2017, restou contemplada da seguinte forma:

Art. 2º O disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017,

se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.

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