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6 de Maio de 2024

Regime semiaberto e falta de vagas

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No HC114.607, o STF analisou uma situação recorrente em nosso país: condenação a regime semiaberto e falta de vagas.

O professor Ivan Luís Marques explicou a decisão. Entenda também porque a súmula 691 do STF foi mitigada neste caso. Login Assinar

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