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5 de Maio de 2024

Regimes Prisionais

Falta de vaga

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Agonizante, à beira da morte, o sistema prisional brasileiro não tem sido suficiente para abrigar condenados, e nessa espiral de incompetência e desinteresse das autoridades, não pode a Justiça permitir prisão em REGIME MAIS GRAVOSO por falta de vaga, sob pena de endossar manifesto constrangimento ilegal.

Nesse sentido, sensível a esse drama, decisões tem sido favoráveis a que se inicie o cumprimento da pena em regimes menos gravosos.

É verdade que nem sempre o condenado tem meios para esgotar essas providências judiciais, às vezes, até a ultima instância, e enquanto isso condenados abarrotam os presídios, comprometem a sua ressocialização e castigam as famílias, porque não, a sociedade.

Durma-se com um barulho desse.

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