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4 de Maio de 2024

Registro Administrativo de Nascimento Indígena serve para matrícula em faculdade

Publicado por Consultor Jurídico
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O Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) é meio subsidiário de prova na falta do registro civil, e entes públicos não podem recusá-lo. Com esse entendimento, a desembargadora federal Monica Nobre, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), confirmou decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS) que reconheceu o direito de uma estudante indígena de efetuar matrícula na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) utilizando o Rani, expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), no lugar do documento de identidade RG.

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