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7 de Maio de 2024

REGISTRO CIVIL - filhos podem pedir na Justiça exclusão dos sobrenomes paternos em função de abandono material e afetivo

Publicado por ADVOGADO EM FORTALEZA
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Nos termos da legislação vigente (arts. 56 e 57 da Lei 6.015/1973 – Lei de Registros Publicos), o nome civil pode ser alterado no primeiro ano, após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público.

Desse modo, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, sobrepõe-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Publicos. Sendo assim, nos moldes preconizados pelo STJ, considerando que o nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, conclui-se que o abandono pelo genitor caracteriza o justo motivo de o interessado requerer a alteração de seu nome civil, com a respectiva exclusão completa dos sobrenomes paternos. #abandonopaterno #abandonomaterno #registrocivil

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