Regras do Seguro Desemprego
Requisitos
- Caso seja a PRIMEIRA Habilitação no Seguro Desemprego, o trabalhador terá direito ao seguro se tiver trabalhado:
11 meses ou menos / não tem direito
12 a 23 meses / 4 Parcelas
24 meses ou mais / 5 Parcelas
- Para a SEGUNDA Habilitação no Seguro Desemprego, o trabalhador terá direito ao seguro se tiver trabalhado:
09 meses ou menos / não tem direito
09 a 11 meses / 3 parcelas
12 a 23 meses / 4 Parcelas
24 meses ou mais / 5 Parcelas
- Para a TERCEIRA Habilitação no Seguro Desemprego em diante, o trabalhador terá direito ao seguro se tiver trabalhado:
06 meses ou menos / não tem direito
06 a 11 meses / 3 parcelas
12 a 23 meses / 4 Parcelas
24 meses ou mais / 5 Parcelas
OBS 1: O valor mínimo da parcela será de R$: 954,00 e no máximo R$: 1.643,78, dependendo da média das 3 (três) últimas remunerações do trabalhador. ( ano 2018)
OBS 2: O Trabalhador NÃO fará jus a um novo Seguro Desemprego caso tenha recebido alguma parcela do seguro nos 16 meses anteriores a dispensa.
Saiba mais sobre o valor de cada parcela AQUI.
- Para os Empregados Domésticos (Empregada, Babá, Cuidadora, Caseiro..) a regra é diferente:
15 meses ou menos / não tem direito
15 meses ou mais / 3 parcelas
OBS : O Valor de cada parcela também é diferente para o empregado doméstico, será sempre de 1 (um) salário Mínimo (R$: 954,00 / ano 2018).
Por: escrito por Daniel Moreno, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.