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2 de Maio de 2024

Regras para contribuição sindical de autônomos e empresas voltam à pauta no Senado

Publicado por COAD
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A contribuição sindical recolhida anualmente dos profissionais liberais e autônomos e das empresas poderá ter uma nova regulamentação. O tema, que entrou na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no fim de 2016, voltará a ser discutido neste ano. Os senadores deverão votar na CAE e posteriormente no Plenário o Projeto de Lei da Câmara 61/2016, que prevê a correção dos valores pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) uma vez por ano.

Para os profissionais liberais e autônomos o projeto fixa a contribuição, respectivamente, em R$ 217,20 e R$ 89,66. Já as empresas pagarão contribuição proporcional ao capital social registrado nas juntas comerciais. O menor valor, exigido da pessoa jurídica com capital de até R$ 22.415,25, será R$ 179,32. O maior, para empresa com capital social a partir de R$ 239.096.000,01, será de R$ 84.400,89.

O projeto prevê ainda que os trabalhadores autônomos e os profissionais liberais organizados em empresas recolherão a contribuição com base na tabela que consta da proposta. As alíquotas variam de 0,02% a 0,8%, conforme o capital social.

O INPC substituirá como indexador o Maior Valor de Referência (MVR) e a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), já extintos. O relator na CAE, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), observou que os valores que servem de base de cálculo para a contribuição sindical não são atualizados desde 2002, data da extinção da Ufir. Para o senador, o problema tem afetado consideravelmente a gestão financeira de sindicatos, federações e confederações profissionais e patronais.

A contribuição sindical é uma espécie de tributo pago obrigatoriamente por todo aquele que participa de determinada categoria econômica ou profissional, mesmo profissão liberal, independentemente de ser associado a um sindicato. Os recursos são distribuídos aos próprios sindicatos, federações, confederações e à Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho.

O PLC 61/2016, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), já recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

FONTE: Agência Senado

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