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1 de Maio de 2024

Regulamentada a Taxa única de serviços tributários (TUT) - RJ

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Foi disponibilizado hoje, 11/03/2016, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, o Decreto nº 45.598/2016, que regulamenta a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual - TUT (sigla adotada pelo Estado).

Estão obrigados ao pagamento, os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro em razão da mera “disponibilização” de serviços pela Secretaria da Fazenda. Conforme já previa a Lei nº 7.176, que instituiu a Taxa, o recolhimento será trimestral, por meio de DARJ gerado pelo Portal de Pagamento da Sefaz (www.fazenda.rj.gov.br).

De acordo com a tabela da legislação, todos os contribuintes do ICMS, com situação ativa (art. 9º) devem recolher a taxa de forma trimestral, ou seja, o custo anual é multiplicar o valor por 4, de acordo com a tabela:

Não estão obrigados ao pagamento da TUT: o Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional; as pessoas físicas contribuintes inscritas no CAD-ICMS e os estabelecimentos localizados em outra unidade da Federação, inscritos no CAD-ICMS apenas para fins de recolhimento de ICMS em operações e prestações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro.

A TUT será devida a partir do trimestre-base abril a junho/2016. Dessa forma, o contribuinte deverá providenciar seu pagamento até o dia 31/03/2016.

Referida cobrança é ilegal razão pela qual ela poderá ser questionada judicialmente, seja porque o contribuinte pode nunca utilizar os serviços, seja porque em sua base de cálculo há elementos que não possuem relação com os serviços que são oferecidos.

  • Sobre o autorCoordenadora do Contencioso Tributário no Molina Advogados.
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