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8 de Maio de 2024

Regularização de bens imóveis é requisito para prosseguimento de inventário

Publicado por Consultor Jurídico
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Em virtude da obrigação legal de averbação das alterações feitas em imóveis, é legítima a decisão judicial que condiciona o prosseguimento da ação de inventário à regularização, perante o cartório competente, dos bens que compõem o acervo submetido à partilha. A condição não representa obstáculo ao direito de exercício da ação, mas principalmente o cumprimento de condicionantes estabelecidas pelo próprio sistema legal.

O entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi aplicado para manter decisão judicial que concluiu ser indispensável a regularização dos bens imóveis que compõem o acervo de espólio. No caso analisado, foram feitas ...

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